Indicações:
Herbalvet T.A.® é indicado como desinfetante (bactericida, fungicida, protozoaricida e viricida) e desodorizante com propriedade tensoativa biodegradável e não corrosiva para clínicas veterinárias, hospitais veterinários, canis, gatis, na limpeza e desinfecção do piso, paredes, salas de banho e tosa, mesas de atendimento e de cirurgia e instrumentais cirúrgicos.
O produto possui ação efetiva contra as seguintes bactérias: Escherichia coli, Salmonella enteritidis, Staphylococcus aureus e Pseudomonas aeruginosa e contra os seguintes fungos: Aspergillus flavus, Aspergillus fumigatus, Aspergillus niger. Também atua na inativação de cistos de Giardia spp. e do vírus da cinomose.
Dosagem e modo de uso:
Para uma correta desinfecção, pode ser necessária a limpeza prévia do ambiente, dependendo do grau de sujidade. Nesses casos, proceder a remoção mecânica, seguida de limpeza com água e sabão para posterior desinfecção com Herbalvet T.A.® após a retirada de todo o resíduo de sabão utilizado na área a ser desinfetada.
Herbalvet T.A.® deve ser diluído na água limpa, seguindo os modos de diluição abaixo:
Para ação bactericida ou fungicida: a dosagem indicada é de 1 mL do produto para 500 mL de água (1:500), ou seja, 10 mL em 5 litros de água e aplicado ou pulverizado em pisos, paredes, mesas, canis e gatis. Para lâminas de tosa e instrumentais cirúrgicos, lavar e enxaguar as peças e deixá-las imersas na solução do produto durante 20 minutos. Retirar as peças e secá-las totalmente. No caso de lâminas de tosa, realizar uma lubrificação após a secagem. Não necessita enxágue. O produto não é corrosivo.
Diferentes diluições podem ser utilizadas para as indicações de inativação de cistos de Giardia spp. – diluir 1 mL do produto para 700 mL de água (1:700), ou seja, 10 mL em 7 litros de água, e para inativação do vírus da cinomose – diluir 1 mL do produto para 1 litro de água (1:1000), ou seja, 10 mL em 10 litros de água.
Para casos em que o uso objetive a desinfecção para mais de uma indicação prevista neste rótulo-bula, deve-se considerar a menor diluição dentre as indicações de interesse.